| |
O Ministério Público Federal (MPF) em Niterói (RJ) propôs ação civil pública contra o Município de Niterói, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e as construtoras Soter e CHL, para impedir a implantação do empreendimento imobiliário Oásis Resort de Morar, na Avenida Florestan Fernandes, 1036, em Camboinhas. Em liminar, o MPF quer a imediata paralisação do projeto para evitar agressões ambientais e transtornos patrimoniais de grande repercussão social. Dezenas de unidades já foram vendidas, sem que o consumidor saiba que todo o empreendimento está na Faixa Marginal de Proteção (FMP), onde são proibidas novas edificações.
Conforme apurou o MPF, o terreno sobre o qual a CHL pretende construir um grupo de edificações multifamiliares, com 648 unidades, é praticamente todo alcançado pela atual Faixa Marginal de Proteção (FMP) do Canal de Camboatá, definida pelo decreto estadual 42.354/2010. A partir deste decreto, todos os terrenos atingidos são legalmente considerados como áreas de preservação permanente, sendo proibida qualquer edificação. Além disso, a área é coberta por vegetação de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, dependendo a retirada de árvores de aprovação do INEA, segundo exige o artigo 14,§2º e o artigo 31 da Lei 11.428/2006, o que não foi observado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, que já emitiu irregularmente autorizações de corte de vegetação para a construção do stand de vendas.
Segundo consta da ação, a Secretaria de Urbanismo, o INEA e a CHL estariam aproveitando um projeto da Soter, aprovado em 2005, mas não implantado, para sustentar um suposto “direito adquirido” sobre a área, com base no artigo 2º do decreto 42.354, que dispõe que na nova demarcação da FMP seriam preservados projetos já aprovados. Contudo, este artigo alcança somente projetos já implementados de boa fé pelo interessado, não aqueles que não chegaram a sair do papel. Caso contrário, estaria sendo legitimado um “direito adquirido a poluir”, o que é rechaçado pelos tribunais.
“A Região Oceânica de Niterói se encontra hoje num momento decisivo para seu desenvolvimento urbano. O que for decidido nos próximos anos em termos de ocupação e gerenciamento de recursos ambientais influirá na qualidade de vida da cidade para as próximas décadas. Cabe agora ao Poder Judiciário a decisão de qual a realidade ambiental que iremos deixar às futuras gerações”, diz o procurador da República Antonio Canedo, autor da ação.
A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal de Niterói (nº 2011.51.02.001053-5).
|