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A Semana Comemorativa pelo Meio Ambiente está se Aproximando,
mas a Gestão Ambiental no Município de Niterói nos Últimos Anos
Não tem Demonstrado Muita Eficiência no Cumprimento
da Legislação Protetora da Natureza.
 
 

Não resta dúvida que a política ambiental em Niterói é uma falácia. Para comprovar a afirmação, basta resgatar algumas situações administrativas, tais como:

· A aprovação dos planos urbanísticos regionais das praias da Baía e da Região Oceânica, em 02 de abril de 2002, em uma Câmara Municipal às portas fechadas e sob proteção da Polícia Militar para impedir o acesso da população. Naquele momento havia um abaixo-assinado com 22 mil signatários contra a sua aprovação e foi ignorado pelo prefeito, vice-prefeito – hoje atual prefeito, presidente da Câmara – atual vice-prefeito – e 18 vereadores;

· A tentativa de instalação de um lixão no interior do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PL 526/03, atendendo a pedido do prefeito);

· A liberação de gabarito na lagoa de Itaipu, com “alterações pontuais” no PUR da Região Oceânica definidas pela Lei Municipal Nº 2.113/03, instituindo “contrapartidas sócio-ambientais” a fim de justificar edificações em áreas de preservação permanente - aumentando em 11 mil pessoas o número de residentes no bairro de Camboinhas;

· A intenção de liberar projeto de instalação de condomínio em uma área de 83.000m2 de floresta regenerada no Morro do Morcego, em Jurujuba - segundo denúncia do Conselho Comunitário da Orla da Baía (CCOB);

· A liberação de gabarito no Morro do Gragoatá, através da Lei Municipal Nº 2.099/03, definindo frações urbanas com o argumento de criação de uma APA;

· O corte de 65% no orçamento municipal em 2004 para a gestão do meio ambiente, e a pífia destinação de recursos para o ano de 2005;

· A omissão no processo de favelização da Região Oceânica;

· A alteração do Plano Diretor de Niterói - Lei Municipal 1.157/92, através da aprovação da Lei Municipal nº 2.123/04, sem qualquer consulta a população através de audiências públicas;

· A omissão no aterramento sobre as areias da praia de Charitas para construção de um estacionamento para servir a Estação Hidroviária;

· A criação da Área de Especial Interesse Urbanístico do Antigo Abrigo de Bondes - Lei Municipal nº 2.090/03, para autorizar a edificação de um hipermercado sobre conjunto de bens tombados pelo Decreto Municipal nº 6.595/93;

· A instituição de uma Área de Especial Interesse Econômico, às margens da rodovia Amaral Peixoto (RJ-106) até a área de domínio do Parque Estadual da Serra da Tiririca (no local que era utilizado pela Empresa de Mineração Inoã e que a Prefeitura Municipal queria – ou quer – implantar um “aterro sanitário”) para atrair “atividades industriais não poluentes”;

· A tentativa de recurso administrativo fiscal junto ao CONAMA para anular multa aplicada pelo IBAMA no valor de R$100.000,00 por descumprimento da legislação ambiental e degradação da vegetação de restinga na praia de Itacoatiara (argumentava o cumprimento de TAC firmado com o MP-RJ, o que era uma inverdade);

· O despejo de chorume do lixão do Morro do Céu no rio Matapaca, até 02/04, quando a Prefeitura Municipal foi multada pelo IBAMA em R$ 1 milhão – atendendo solicitação do Ministério Público;

· O oportunismo político e eleitoral demonstrado pela liberação dos recursos da Agência Nacional de Águas (ANA), em âmbito federal, para despoluição do complexo lagunar de Piratininga-Itaipu, que se deu através da Portaria Interministerial MF e MP nº 386, de 29/12/03, sem que a municipalidade não tenha desenvolvido nenhum projeto de reflorestamento da mata ciliar junto aos rios e lagoas ou encostas que compõem a Bacia Hidrográfica da Região Oceânica ;

· A indiferença com a Deliberação CECA/CLF nº 4.447/04, que solicitou a interdição das atividades de implantação do loteamento Jardim Fazendinha, de responsabilidade da Empresa Imobiliária e Comercial Terrabrás LTDA, dentro do Parque Estadual da Serra da Tiririca;

· O desinteresse pela aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica de Niterói nº 003/03, de 24/11/03, que poderia garantir a destinação de 20% da arrecadação dos royalties do petróleo para implantação e manejo das unidades de conservação em nível municipal, num montante de R$ 480.000,00 por mês;

· A omissão na articulação política pela aprovação do Projeto de Lei nº 66/04, que autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Natural Municipal do Morro do Morcego;

· A não implementação dos planos de manejo do Monumento Natural da Praia do Sossego - Decreto Municipal nº 9.058/03, da APA do Morro da Viração - Decreto Municipal nº 9.059/03, e do Parque Municipal da Cidade - Decreto Municipal nº 6.061/03;

· O descaso com os membros do Conselho Municipal de Meio e dos Recursos Hídricos de Niterói - Portaria nº 1.549, em 05/10/04, para analisar programas e projetos em execução pela Prefeitura Municipal;

· O descumprimento das normas gerais para instalação de equipamentos transmissores de radiação eletromagnética relativos a serviços fixos e móveis de telefonia celular - Lei Municipal nº 2.174/04, uma vez que não se manifestou contra ERB's instaladas em áreas florestadas e de proteção ambiental;

· A desarticulação operacional do Núcleo de Patrulhamento Ambiental do corpo da Guarda Municipal de Niterói - Decreto Municipal nº 9.380/04;

- E a falta de empenho político no encaminhamento administrativo de minuta de projeto-de-lei que prevê a reclassificação da Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro em Parque Natural Municipal, elaborado desde 2001.

 

Gerhard Sardo
É jornalista, analista ambiental, ativista ecológico há 16 anos e coordenador regional da Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA/RJ . Cel.(21) 9999-4953 /
E-mail: gerhard.sardo@ig.com.br *.

 
 

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