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Não resta dúvida que a política ambiental
em Niterói é uma falácia. Para comprovar a
afirmação, basta resgatar algumas situações
administrativas, tais como:
· A aprovação dos planos urbanísticos
regionais das praias da Baía e da Região
Oceânica, em 02 de abril de 2002, em uma
Câmara Municipal às portas fechadas e sob
proteção da Polícia Militar para impedir o
acesso da população. Naquele momento havia
um abaixo-assinado com 22 mil signatários
contra a sua aprovação e foi ignorado pelo
prefeito, vice-prefeito – hoje atual prefeito,
presidente da Câmara – atual vice-prefeito
– e 18 vereadores;
· A tentativa de instalação de um lixão
no interior do Parque Estadual da Serra
da Tiririca (PL 526/03, atendendo a pedido
do prefeito);
· A liberação de gabarito na lagoa de Itaipu,
com “alterações pontuais” no PUR da Região
Oceânica definidas pela Lei Municipal Nº 2.113/03,
instituindo “contrapartidas sócio-ambientais”
a fim de justificar edificações em áreas de
preservação permanente - aumentando em 11
mil pessoas o número de residentes no bairro
de Camboinhas;
· A intenção de liberar projeto de
instalação de condomínio em uma área de 83.000m2
de floresta regenerada no Morro do Morcego,
em Jurujuba - segundo denúncia do Conselho
Comunitário da Orla da Baía (CCOB);
· A liberação de gabarito no Morro do Gragoatá,
através da Lei Municipal Nº 2.099/03, definindo
frações urbanas com o argumento de criação
de uma APA;
· O corte de 65% no orçamento municipal
em 2004 para a gestão do meio ambiente, e
a pífia destinação de recursos para o ano
de 2005;
· A omissão no processo de favelização
da Região Oceânica;
· A alteração do Plano Diretor de Niterói
- Lei Municipal 1.157/92, através da aprovação
da Lei Municipal nº 2.123/04, sem qualquer
consulta a população através de audiências
públicas;
· A omissão no aterramento sobre as areias
da praia de Charitas para construção de
um estacionamento para servir a Estação
Hidroviária;
· A criação da Área de Especial Interesse
Urbanístico do Antigo Abrigo de Bondes - Lei
Municipal nº 2.090/03, para autorizar a
edificação de um hipermercado sobre conjunto
de bens tombados pelo Decreto Municipal
nº 6.595/93;
· A instituição de uma Área de Especial
Interesse Econômico, às margens da rodovia
Amaral Peixoto (RJ-106) até a área de domínio
do Parque Estadual da Serra da Tiririca
(no local que era utilizado pela Empresa de
Mineração Inoã e que a Prefeitura Municipal
queria – ou quer – implantar um “aterro
sanitário”) para atrair “atividades industriais
não poluentes”;
· A tentativa de recurso administrativo
fiscal junto ao CONAMA para anular multa
aplicada pelo IBAMA no valor de R$100.000,00
por descumprimento da legislação ambiental
e degradação da vegetação de restinga na praia
de Itacoatiara (argumentava o cumprimento
de TAC firmado com o MP-RJ, o que era uma
inverdade);
· O despejo de chorume do lixão do Morro
do Céu no rio Matapaca, até 02/04, quando
a Prefeitura Municipal foi multada pelo IBAMA
em R$ 1 milhão – atendendo solicitação do
Ministério Público;
· O oportunismo político e eleitoral
demonstrado pela liberação dos recursos da
Agência Nacional de Águas (ANA), em âmbito
federal, para despoluição do complexo lagunar
de Piratininga-Itaipu, que se deu através
da Portaria Interministerial MF e MP nº 386,
de 29/12/03, sem que a municipalidade
não tenha desenvolvido nenhum projeto de
reflorestamento da mata ciliar junto aos rios
e lagoas ou encostas que compõem a Bacia
Hidrográfica da Região Oceânica ;
· A indiferença com a Deliberação CECA/CLF
nº 4.447/04, que solicitou a interdição das
atividades de implantação do loteamento
Jardim Fazendinha, de responsabilidade
da Empresa Imobiliária e Comercial Terrabrás
LTDA, dentro do Parque Estadual da Serra
da Tiririca;
· O desinteresse pela aprovação do
Projeto de Emenda a Lei Orgânica de Niterói
nº 003/03, de 24/11/03, que poderia garantir
a destinação de 20% da arrecadação dos royalties
do petróleo para implantação e manejo
das unidades de conservação em nível municipal,
num montante de R$ 480.000,00 por mês;
· A omissão na articulação política
pela aprovação do Projeto de Lei nº 66/04,
que autoriza o Poder Executivo a criar o Parque
Natural Municipal do Morro do Morcego;
· A não implementação dos planos de
manejo do Monumento Natural da Praia do
Sossego - Decreto Municipal nº 9.058/03,
da APA do Morro da Viração - Decreto Municipal
nº 9.059/03, e do Parque Municipal da Cidade
- Decreto Municipal nº 6.061/03;
· O descaso com os membros do Conselho
Municipal de Meio e dos Recursos Hídricos
de Niterói - Portaria nº 1.549, em 05/10/04,
para analisar programas e projetos em execução
pela Prefeitura Municipal;
· O descumprimento das normas gerais
para instalação de equipamentos transmissores
de radiação eletromagnética relativos a serviços
fixos e móveis de telefonia celular - Lei
Municipal nº 2.174/04, uma vez que não se
manifestou contra ERB's instaladas em áreas
florestadas e de proteção ambiental;
· A desarticulação operacional do Núcleo
de Patrulhamento Ambiental do corpo da
Guarda Municipal de Niterói - Decreto Municipal
nº 9.380/04;
- E a falta de empenho político no
encaminhamento administrativo de minuta de
projeto-de-lei que prevê a reclassificação
da Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro
em Parque Natural Municipal, elaborado desde
2001.
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