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...favelização...
A favelização é um reflexo do aumento da pobreza,
e segundo o Ministério das Cidades o número
de favelas no Brasil cresceu 150% em
dois anos, entre 1999 e 2001.
Em Niterói, segundo dado da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia,
o aumento da população em favelas é maior
do que a população formal. O Município tem
hoje algo em torno de 90 favelas. E mesmo
o IBGE considerando como favela comunidades
constituídas por mais de 50 habitações, há
indícios que na Região Oceânica já existem
14 comunidades de baixa-renda consolidadas.
Mesmo nas favelas a especulação imobiliária
existe, e os protagonistas são os próprios
moradores. Os lucros da venda e locação de
imóveis dentro do conceito de “aglomerados
subnormais” vem estimulando invasões e edificações
irregulares. Segundo a Defesa Civil, Niterói
tem 87 pontos com risco de desabamento
em áreas carentes, onde 120 mil pessoas residentes
em favelas e assentamentos precários vivem
em lugares onde o perigo é constante.
Apenas 50% das favelas têm coleta de esgoto
em Niterói, segundo a concessionária Águas
de Niterói .
Talvez uma forma eficaz de estagnar o crescimento
de favelas passe pela regularização fundiária,
o que poderia incentivar os proprietários
a conter novas invasões. Experiência positiva
nesse sentido foi sinalizada junto a Associação
de Moradores e Amigos do Vale da Penha (AMAVAPE),
em Itaipuaçu, Maricá-RJ.
...áreas naturais e seus conflitos...
No Brasil, apenas 7,6% da Mata Atlântica original
restam . Segundo o Índice de Qualidade dos
Municípios (IQM) – Verde do Centro de Informações
e Dados do Estado (CIDE), Niterói possui menos
de 14% de área florestal original. Em
dez anos, a perda de vegetação foi superior
a 50%. No mesmo período, a ocupação urbana
cresceu 60%.
Em substituição aos corredores ecológicos,
as unidades de conservação em Niterói estão
sendo interligadas por corredores de favelas
e de condomínios. As áreas mais atingidas
são encontradas no interior e no entorno da
Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro
e do Parque Estadual da Serra da Tiririca.A
ampliação dessas áreas protegidas poderia
ser uma solução, desde que fosse acompanhada
de ações afirmativas por parte do Poder Público.
A Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro
tem 12,4 Km2 de área e 55Km de perímetro.
A primeira denúncia sobre o abandono
da área natural se deu em 14/01/97, quando
foram solicitas providências ao então secretário
municipal do Meio Ambiente, ao então prefeito
municipal de Niterói e ao Ministério Público
Estadual (MPE). Foi reiterada a denúncia ao
MPE em 07/1097, e em 03/04/98 foi instituído
o processo 1064 junto a Câmara de Vereadores
reivindicando medida em favor da reserva florestal.
Através do processo 10/0989/99, de 07/07/99,
novamente o então prefeito municipal foi solicitado.
E em 03/08/99 o MPE foi convocado a agir contra
a omissão da Prefeitura de Niterói. Atualmente
há aproximadamente 17 áreas – entre
condomínios e loteamentos - legalmente aprovadas
para uso e ocupação do solo dentro da área
da reserva ecológica, e o processo de favelização
tem avançado impunemente sobre áreas florestadas.
Em 10/02/98, pela realização de audiência
pública no Palácio Guanabara, foi entregue
ao então secretário estadual do Meio Ambiente
relatório sobre Situação do Parque Estadual
da Serra da Tiririca, identificando todas
as ocupações irregulares na região. O Parque
Estadual da Serra da Tiririca tem 24Km2 de
área de estudo para definição dos limites
definitivos. A proposta de delimitação elaborada
pela Comissão Pró-Parque (instituída pela
portaria IEF/RJ/PR 68/99) está há quase três
anos sem encaminhamento administrativo. Sua
gestão cabe ao Instituto Estadual de Florestas
(IEF), que mantém um administrador no
local, uma equipe de fiscalização e uma sede
provisória em Itacoatiara, Niterói.
Entre os conflitos de uso e ocupação
do solo na Serra da Tiririca, em Niterói,
destacam-se: condomínios Mofreita (Estrada
Velha de Marica), Bosque de Itaipu, Ubá VI,
Ubá Floresta, Ubá Itacoatiara e outros localizados
na Rua Itália (Plano Integrado), na Estrada
Marino Nunes com Estrada Várzea das Moças
e na Rua 52 do loteamento Engenho do Mato;
loteamentos Jardim Lisboa, Jardim Fluminense,
Parque da Colina, Vale Feliz, Jardim Beira
Mar, Retiro Beira Mar, Avenida do Meio, Jardim
de Itacoatiara, Praia de Itacoatiara, Bairro
Boavista, Jardim da Fonte, Recreio da Fonte,
Monte Alegre, Fazenda Mofreita e Fazenda Engenho
do Mato; desmembramentos Área A-10 na Estada
Itaocaia, Rua Itália, lotes 20B, 10A e 31B
do loteamento Fazenda Mofreita; remembramentos
anexação da Rua Itália, lotes 46A e 47G1 das
estradas F/H do loteamento Fazenda Mofreita,
do lote 30C2 da estrada D ao lote B do loteamento
Fazenda Mofreita e do lote 17D do loteamento
Fazenda Mofreita. O mais recente e polêmico
embate na região do parque florestal tem se
dado com a implantação do Loteamento Jardim
Fazendinha, de responsabilidade da Empresa
Imobiliária e Comercial Terrabrás LTDA, que
está interditado pela deliberação CECA/CLF
4.447, de 01/06/04.
Objeto de estudo para ser incorporado ao patrimônio
do Parque Estadual da Serra da Tiririca, o
Morro das Andorinhas vem sofrendo com
invasões de baixa-renda, edificações
com alto padrão construtivo e conflitos com
comunidades tradicionais. Situação mais crítica
é identificada no Condomínio Village de Itacoatiara,
onde inúmeras construções avançam sobre costão
rochoso e áreas remanescentes de floresta
atlântica. Consta que o Ministério Público
Federal impetrou Ação Cível Pública demolitória
de contra alguns proprietários. O caso aguarda
decisão da Justiça Federal.
Na Câmara Municipal de Niterói está em andamento
o projeto de lei 66/04, que autoriza o Poder
Executivo a criar o Parque Municipal do Morro
do Morcego. Por que o prefeito não determina
a sua aprovação? Falta de recursos? Segundo
o Conselho Comunitário da Orla da Baía (CCOB),
a área continua sob forte ameaça de
“ganhar” um condomínio.
...recursos pelo ralo...
Se não há recursos na previsão orçamentária
municipal para garantir a criação, a regularização
fundiária e a implantação das unidades de
conservação em Niterói, por que o prefeito
não se esforça em aprovar o projeto de emenda
a Lei Orgânica 003/03? Com sua aprovação,
20% dos royalties do petróleo (aproximadamente
R$400 mil p/mês) seriam aplicados na real
implantação dos parques e reservas de Niterói.
...sem sossego...
Outra situação singular ocorre na praia
do Sossego, localizada entre as praias
de Camboinhas e Itaipu. Constituída por costões
rochosos, vegetação de restinga, fauna e flora
diversificada, a praia vem sendo ocupada
ilegalmente desde meados da década de
80. Em 1991 foi tombada por ato do Poder Executivo
(decreto 6.106), e em 1998 teve seus limites
diminuídos para satisfazer interesses imobiliários
(decreto 7.773). Em 2002 alcançou o título
de Monumento Natural (lei 1.968, art.27),
e em 2003 obteve seu plano de manejo (decreto
9.058) publicado no Diário Oficial. Apesar
dos inúmeros diplomas legais “garantindo sua
proteção”, a praia continua indevidamente
ocupada e degradada.
...omissão municipal...
Muitas denúncias sobre situações de risco
ambiental iminente à Prefeitura Municipal
de Niterói nunca foram respondidas (ou solucionadas).
Entre elas, destacam-se o dossiê Realidade
Ambiental em Niterói (Processo 10/714/98,
de 0506/98), também encaminhado a Câmara de
Vereadores (Processo 1668/98); o pedido de
esclarecimento sobre o projeto Municípios
e Meio Ambiente (Processo 10/825/04, de 27/05/2004);
e pedido de informações sobre destino dos
recursos aplicados ao projeto Darcy Ribeiro
(Processo 10/824/04, de 27/05/04).
...arcabauço da cidadania...
Desde 1995, outras inúmeras denúncias de degradação
em áreas naturais protegidas resultaram junto
ao Ministério Público em atos de investigação
para instrução de iniciativas judiciais. Entre
outros, destacaram-se: inquéritos civis (MPE)
24/95, 10/97, 03/98, 04/98, 04/99, 18/99,
36/00, 58/01, 13/02; 17/02, 134/02 e 163/02;
peça de informação (MPE) 03/97; sindicâncias
(MPE) 04/98 e 26/99; inquéritos administrativos
(MPF) 02/98, 4139/98 e 01/00; Inquérito Policial
(MPE) 10581/01 e 10582/01. A maioria dos procedimentos
não resultou em nenhuma ação judicial
que garantisse a proteção ao meio ambiente.
...fragilidade institucional...
A certeza da fragilidade institucional se
deu com uma denúncia de degradação ambiental
em Itacoatiara, junto a Serra da Tiririca,
promovida pela Prefeitura de Niterói. Foram
gerados alguns registros oficiais do crime,
entre eles o RO 856088/98 – 81ªDP (Itaipu),
o processo 08458.001032/98-34 DPFB (Polícia
Federal), o documento 02022.000422/98-11 (IBAMA-RJ)
e o processo E-07/300292-98 (IEF). O resultado
foi pífio, e a descaracterização paisagística
foi consumada.
...cidadania fracassada...
Experiência interessante ocorreu durante os
meses de JULHO / AGOSTO / SETEMBRO / OUTUBRO
de 2001, quando idealizamos e organizamos
8 Mutirões Ambientais (operações de fiscalização)
em parceria com o IBAMA, IEF, Feema. Serla.
DRM, Delegacia do Meio Ambiente, Batalhão
Florestal, Prefeitura Municipal e Conselho
Regional de Engenharia para coibir crimes
e infrações ambientais em Niterói. Dezenas
de autuações foram expedidas, mas nenhuma
garantiu a interdição definitiva ou a prisão
em flagrante de algum criminoso ambiental.
...parceria impossível...
Na esfera da iniciativa privada (predatória),
em 12/03/02, na sede da 16ª Subseção da OAB,
em Niterói, foi subscrita a CARTA DE INTENÇÕES
para o desenvolvimento sustentável de Niterói.
Teve como principal signatária a Associação
dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário
(ADEMI), tendo por testemunhas 11 ONG’s com
atuação comprovada de defesa do meio ambiente,
a OAB, a Secretaria de Justiça do Estado do
Rio e o Ministério Público Estadual. O resultado?
Nenhum.
...as intenções...
As intenções que motivaram tantas ações foram
louváveis, mas os resultados não foram alcançados.
O meio ambiente continua morrendo a
céu aberto e a olhos nus.
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