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A
Assembléia Permanente de Entidades de Defesa
do Meio Ambiente - APEDEMA/RJ, através
de sua Coordenação Regional Leste, vem esclarecer
os órgãos de imprensa e a opinião pública
que é contra a criação da Reserva
Extrativista Marinha de Itaipu, em Niterói-RJ.
Segue, abaixo, questionamentos ofertados ao
IBAMA que não foram esclarecidos devidamente.
Niterói, Maricá e São Gonçalo, RJ, 31 de março
de 2005.
AO ILMO.SR.DR.
MARCUS BARROS
M.D. PRESIDENTE DO IBAMA
Ref.: RESEX Marinha Itaipu (Processo nº 02001002808/2004-89).
Considerando que a Constituição da República
Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso
XXXIII, garante que todos tem direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral,
que serão prestados no prazo da lei, sob pena
de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado;
Considerando que a Lei Federal nº 8.429, de
02 de junho de 1992, em seu artigo 11, incisos
II, IV e VI, dispõe sobre os atos de improbidade
administrativa que atentam contra os princípios
da administração pública;
Considerando que a Lei Federal nº 10.650,
de 16 de abril de 2003, dispõe sobre o acesso
público aos dados e informações existentes
nos órgãos e entidades integrantes do Sistema
Nacional do Meio Ambiente – Sisnama;
A Assembléia Permanente de Entidades de
Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RJ,
através da sua Coordenação Regional Leste,
vem, por meio deste, para fim de direito,
solicitar cópia de inteiro teor:
1. Atas de todas audiências públicas,
reuniões públicas ou exposições públicas realizadas
pela Gerência Executiva do IBAMA-RJ ou Secretaria-Executiva
do Grupo de Trabalho pela criação da RESEX
Marinha Itaipu;
2. Estudo técnico e científico que
comprova as características naturais ou exemplares
da biota que possibilitam a exploração auto-sustentável
na área proposta à criação da RESEX Marinha
Itaipu, sem prejuízo a conservação ambiental;
3. Estudo técnico e científico que
comprova a existência de uma população tradicional
extrativista na área proposta à criação da
RESEX Marinha Itaipu;
4. Lista de identificação dos beneficiários
diretos e indiretos com a criação da RESEX
Marinha Itaipu, uma vez comprovada a existência
de uma população tradicional extrativista;
5. Minuta de contrato de concessão
de direito real de uso, a ser ofertado àqueles
que compõem a população tradicional extrativista
identificada dentro da área proposta à criação
da RESEX Marinha Itaipu;
6. Indicadores de viabilidade econômica
para manutenção da RESEX Marinha Itaipu;
7. Instrução normativa que originou
e orientou o processo administrativo de criação
da RESEX Marinha Itaipu;
8. Identificação dos integrantes do
Grupo de Trabalho da RESEX Marinha Itaipu;
9. Identificação da proposta de localização,
dimensão e limites da RESEX Marinha Itaipu;
10. Minuta do projeto-de-lei ou decreto
de criação da RESEX Marinha Itaipu e respectiva
exposiçãode motivos e anexos;
11. Certidão ou declaração de nada
a opor da Capitania dos Portos quanto a embaraços
à rota de navegação no interior e entorno
da área proposta à criação da RESEX Marinha
Itaipu;
12. Certidão ou declaração de nada
a opor da autoridade aeronáutica competente
quanto a embaraços em relação ao espaço aéreo
no interior e entorno da área proposta à criação
da RESEX Marinha Itaipu;
13. Certidão ou declaração de nada
a opor da Agência Nacional de Petróleo quanto
a embaraços às concessões para exploração
petrolífera no interior e entorno da área
proposta à criação da RESEX Marinha Itaipu;
14. Cadastro atualizado dos pescadores
profissionais com residência nos municípios
de Niterói e Maricá;
15. Declaração das colônias de pescadores
Z-7 e Z-8 em acordo com a proposta
de criação da RESEX Marinha Itaipu, considerando
a Constituição Federal em seu art.8º, inciso
III e seu Parágrafo Único.
Na expectativa de acolhimento deste, despeço-me
com estimada consideração.
Atenciosamente, GERHARD SARDO
REPRESENTANTE DA APEDEMA REGIONAL LESTE
C/c.: MARINA SILVA – MINISTRA DO MEIO AMBIENTE
CLÁUDIO LANGONE – SECRETÁRIO-EXECUTIVO MMA
EDSON BEDIN – GERENTE EXECUTIVO IBAMA-RJ APEDEMA-RJ
– COORDENAÇÃO EXECUTIVA
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