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SITIANTES NA SERRA DA TIRIRICA
 
 

Atualmente na área de domínio do Parque Estadual da Serra da Tiririca são identificados inúmeros sítios possuidores de áreas com remanescentes da Mata Atlântica no seu interior e entorno, tais como “Sítio Verde Vale”, “Sítio do Céu”, “Sítio São Judas Tadeu”, “Sítio Ebenezer”, “Sítio dos Neiva”, “Sítio dos Macacos” , “Sítio Bananal do Vale Feliz” entre outros. Constumam se caracterizar como pequenas propriedades rurais ou posses rurais familiares, mesmo possuindo grandes áreas e exercerem monoculturas diversas em contraponto a regeneração natural da floresta. Prudentes na defesa dos seus direitos, chegaram a criar uma associação de sitiantes tradicionais. Para alguns, são vistos como protetores da floresta. Para outros, são posseiros confundidos como invasores de terras públicas e particulares.

Exemplos contraditórios de propósito individual são constatados facilmente.

Há décadas sitiantes substituem a floresta nativa por plantações de banana em áreas com declividade acentuada, causando danos relevantes a biodiversidade. O menor sítio localizado dentro do Parque Estadual da Serra da Tiririca possui 10.000m2 de área, e já foi autuado pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF por construção irregular e uso indevido do local. O registro do sitiante consta na dívida ativa do Estado por não considerar os efeitos da multa administrativa lavrada pela autoridade florestal. Outros dois sitiantes, possuidores de outra propriedade, chegaram a consultar o IEF objetivando autorização para aprovar condomínios residenciais. E mais recentemente, um também sitiante formalizou processo administrativo para desmembrar sua propriedade para aprovar um loteamento sobre área de preservação permanente. Fato curioso, inclusive, pode ser observado na sede da Promotoria de Justiça, em Niterói, junto ao inquérito civil nº 27, de 14/06/00, das páginas 140 a 143, onde um sitiante relata um mesmo fato, que atinge seu interesse particular, num momento como "violação de domicílio" e num outro momento como "invasão de parque". Em meio a esse complexo mosaico de sitiantes, onde, com certeza, existem aqueles que primam pela proteção do meio ambiente, reside a dúvida se querem ou não contribuir com o manejo sustentável dos remanescentes florestais.

Alguns sitiantes tencionam compor o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca, em reivindicação justa e legítima. Mas se levarmos ao pé da letra o que dista a legislação pertinente, em especial a lei estadual 1.901/91, o decreto estadual 18.598/93, a portaria IEF/RJ 014/94, as leis federais 9.985/00 e 4.771/65, os decretos federais 4.340/02 , 84.017/79 e 750/93, e as resoluções CONAMA 13/90 e 303/02, não restará outra alternativa aos sitiantes, que encontram-se na zona núcleo e tampão da unidade de conservação de proteção integral, senão apresentar às autoridades públicas constituídas e sociedade civil organizada: 1 - a titularidade das terras;
2 - registro atualizado junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ;
3 - identificação no registro de imóveis da servidão florestal;
4 - identificação de áreas de preservação permanente;
5 - declaração se exercem alguma atividade agroflorestal ou extrativista, e, em caso afirmativo: a) quais produtos ou subproduto florestais utilizados; b) qual a área utilizada; c) parecer técnico da administração do parque estadual para o manejo florestal;
6 - se não dispor de registro no INCRA, o registro atualizado junto a Prefeitura Municipal e declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU ;
7 - certidão negativa dos órgãos ambientais por prática de infração administrativa.

Afinal, quantos, e quais, sítios localizados no interior do Parque Estadual da Serra da Tiririca possuem servidão florestal registrada em cartório de imóveis?
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Gerhard Sardo*
*Gerhard Sardo é jornalista especialista em análise e avaliação ambiental, coordenador
regional da APEDEMA-RJ.
 

 

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