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Atualmente
na área de domínio do Parque Estadual da
Serra da Tiririca são identificados inúmeros
sítios possuidores de áreas com remanescentes
da Mata Atlântica no seu interior e entorno,
tais como “Sítio Verde Vale”, “Sítio do Céu”,
“Sítio São Judas Tadeu”, “Sítio Ebenezer”,
“Sítio dos Neiva”, “Sítio dos Macacos” , “Sítio
Bananal do Vale Feliz” entre outros. Constumam
se caracterizar como pequenas propriedades
rurais ou posses rurais familiares, mesmo
possuindo grandes áreas e exercerem monoculturas
diversas em contraponto a regeneração natural
da floresta. Prudentes na defesa dos seus
direitos, chegaram a criar uma associação
de sitiantes tradicionais. Para alguns,
são vistos como protetores da floresta. Para
outros, são posseiros confundidos como
invasores de terras públicas e particulares.
Exemplos contraditórios de propósito
individual são constatados facilmente.
Há décadas sitiantes substituem a floresta
nativa por plantações de banana em
áreas com declividade acentuada, causando
danos relevantes a biodiversidade.
O menor sítio localizado dentro
do Parque Estadual da Serra da Tiririca
possui 10.000m2 de área, e já foi autuado
pelo Instituto Estadual de Florestas -
IEF por construção irregular e uso indevido
do local. O registro do sitiante consta na
dívida ativa do Estado por não considerar
os efeitos da multa administrativa lavrada
pela autoridade florestal. Outros dois
sitiantes, possuidores de outra propriedade,
chegaram a consultar o IEF objetivando
autorização para aprovar condomínios
residenciais. E mais recentemente, um também
sitiante formalizou processo administrativo
para desmembrar sua propriedade para aprovar
um loteamento sobre área de preservação
permanente. Fato curioso, inclusive, pode
ser observado na sede da Promotoria de
Justiça, em Niterói, junto ao inquérito
civil nº 27, de 14/06/00, das páginas 140
a 143, onde um sitiante relata um mesmo
fato, que atinge seu interesse particular,
num momento como "violação de domicílio"
e num outro momento como "invasão de parque".
Em meio a esse complexo mosaico de sitiantes,
onde, com certeza, existem aqueles que primam
pela proteção do meio ambiente, reside
a dúvida se querem ou não contribuir com o
manejo sustentável dos remanescentes florestais.
Alguns sitiantes tencionam compor o Conselho
Consultivo do Parque Estadual da Serra da
Tiririca, em reivindicação justa e legítima.
Mas se levarmos ao pé da letra o que dista
a legislação pertinente, em especial a lei
estadual 1.901/91, o decreto estadual 18.598/93,
a portaria IEF/RJ 014/94, as leis federais
9.985/00 e 4.771/65, os decretos federais
4.340/02 , 84.017/79 e 750/93, e as resoluções
CONAMA 13/90 e 303/02, não restará outra
alternativa aos sitiantes, que encontram-se
na zona núcleo e tampão da unidade de conservação
de proteção integral, senão apresentar às
autoridades públicas constituídas e sociedade
civil organizada: 1 - a titularidade das terras;
2 - registro atualizado junto ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA e declaração do Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural - ITR ;
3 - identificação no registro de imóveis da
servidão florestal;
4 - identificação de áreas de preservação
permanente;
5 - declaração se exercem alguma atividade
agroflorestal ou extrativista, e, em caso
afirmativo: a) quais produtos ou subproduto
florestais utilizados; b) qual a área utilizada;
c) parecer técnico da administração do parque
estadual para o manejo florestal;
6 - se não dispor de registro no INCRA, o
registro atualizado junto a Prefeitura Municipal
e declaração do Imposto sobre Propriedade
Territorial Urbana - IPTU ;
7 - certidão negativa dos órgãos ambientais
por prática de infração administrativa.
Afinal, quantos, e quais, sítios localizados
no interior do Parque Estadual da Serra da
Tiririca possuem servidão florestal registrada
em cartório de imóveis? .
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