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Hoje,
dia 06/09/05, às 10h, estive na praia de Icaraí,
em Niterói, para conferir os trabalhos até
então desenvolvidos pelos órgãos governamentais
para conter o avanço do óleo derramado na
Baía de Guanabara, tendo, inclusive, participado
embarcado, como observador, de uma vistoria
na áreas atingidas pelo agente poluidor, constando:
1 - o vazamento ocorreu no estaleiro Enavi-Renavi,
com sede em Niterói, por causa de avaria no
casco do navio Sagamascote, com origem em
Nassau, Bahamas;
2 - o óleo foi identificado como MF-380, utilizado
em motores de navio, com um grau de toxidade
pequeno;
3 - oficiamente o vazamento de óleo foi comunicado
a partir de 1h30 (am) do dia 03/09 (sábado),
tendo sido o fato confirmado pela FEEMA às
6h45 (am), que instruiu seu Serviço de Controle
de Poluição Acidental e a Defesa Civil estadual
a operar um Posto de Comando Avançado (PCAV)
na área atingida;
4 - a Capitania dos Portos foi acionada pela
FEEMA e orientou um inspetor naval na fiscalização
do navio avariado;
5 - toda a operação de controle de poluição
foi coordenada pelo técnico ambiental e químico
Paulo Eugênio (decondivoc@feema.rj.gov.br)
, da FEEMA, e pelo major bombeiro militar
Marcello Silva Costa (silvacosta@cbmerj.rj.gov.br),
da Secretaria de Estado da Defesa Civil, que
contaram com o apoio logístico da CLIN (coleta
de areia e barreiras de contenção) e da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente (monitoramento);
6 - em depoimento registrado no Departamento
de Polícia Federal, em Niterói, consta uma
estimativa da quantidade de óleo derramado
em torno de 13 a 15 mil litros;
7 - a FEEMA registrou até às 13h um montante
de 150m3 de resíduos contaminados de areia
e barreiras de contenção, tendo a área inicial
de poluição afetado uma extensão de 12Km;
8 - mecânicamente não foi possível tirar o
óleo derramado, por que era fino (há suspeita
de uso indevido de dispersante);
9 - na vistoria nas áreas navegáveis que foram
contaminadas pelo derramamento de óleo, não
foi identificado nenhuma poluição contínua
na enseada de São Francisco e Jurujuba e nas
praias de Adão e Eva, somente na área litorânea
do Gragoatá (Boa Viagem) e Icaraí (onde a
bolsa oleosa se concentrou);
10 - para efetivar os trabalhos de limpeza
e reparo dos danos ambientais ocasionados
pelo derramamento de óleo o estaleiro Enavi-Renavi
contratou os serviços da empresa Hidro Clean;
11 - segundo informações no local, todo serviço
operacional foi custeado pelo Plano de Despoluição
da Baía de Guanabara - PDBG.
12 - o Ministério Público Federal instaurou
inquérito para investigar responsabilidade
civil e criminal dos envolvidos;
13 - o Departamento de Polícia Federal instaurou
inquérito para investigar responsabilidade
criminal dos envolvidos, podendo, se indiciados
e condenados, os infratores ficarem reclusos
de 1 a 5 anos;
14 - a Comissão Estadual de Controle Ambiental
estabelecerá multa ao estaleiro e à embarcação,
sendo o valor podendo chegar até 50 milhões
de reais;
15 - o IBAMA não se manifestou, ou participou,
em momento algum, preferindo a omissão.
Em virtude dos fatos, ora relatados, e considerando
as responsabilidades estabelecidas pela legislação
em nível federal, não resta dúvida que o acidente
ambiental poderia ter sido evitado por uma
ação preventiva contínua de fiscalização por
parte da Capitania dos Portos e do IBAMA,
que deveriam averiguar as condições de navegação
e carga de todas as embarcações que adentram
ou estão fundiadas na Baía de Guanabara.
Hoje registramos um acidente ambiental com
óleo utilizado em motor de navio. Mas quem
garante que amanhã não seremos vítimas de
um derramamento de lixo tóxico ou radioativo?
Com a palavra a Capitania dos Portos e o IBAMA,
que falharam na fiscalização do navio Sagamascote,
de origem estrangeira.
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