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Relato sobre o derramamento de óleo em Niterói
 
 

Hoje, dia 06/09/05, às 10h, estive na praia de Icaraí, em Niterói, para conferir os trabalhos até então desenvolvidos pelos órgãos governamentais para conter o avanço do óleo derramado na Baía de Guanabara, tendo, inclusive, participado embarcado, como observador, de uma vistoria na áreas atingidas pelo agente poluidor, constando:

1 - o vazamento ocorreu no estaleiro Enavi-Renavi, com sede em Niterói, por causa de avaria no casco do navio Sagamascote, com origem em Nassau, Bahamas;
2 - o óleo foi identificado como MF-380, utilizado em motores de navio, com um grau de toxidade pequeno;
3 - oficiamente o vazamento de óleo foi comunicado a partir de 1h30 (am) do dia 03/09 (sábado), tendo sido o fato confirmado pela FEEMA às 6h45 (am), que instruiu seu Serviço de Controle de Poluição Acidental e a Defesa Civil estadual a operar um Posto de Comando Avançado (PCAV) na área atingida;
4 - a Capitania dos Portos foi acionada pela FEEMA e orientou um inspetor naval na fiscalização do navio avariado;
5 - toda a operação de controle de poluição foi coordenada pelo técnico ambiental e químico Paulo Eugênio (decondivoc@feema.rj.gov.br) , da FEEMA, e pelo major bombeiro militar Marcello Silva Costa (silvacosta@cbmerj.rj.gov.br), da Secretaria de Estado da Defesa Civil, que contaram com o apoio logístico da CLIN (coleta de areia e barreiras de contenção) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (monitoramento);
6 - em depoimento registrado no Departamento de Polícia Federal, em Niterói, consta uma estimativa da quantidade de óleo derramado em torno de 13 a 15 mil litros;
7 - a FEEMA registrou até às 13h um montante de 150m3 de resíduos contaminados de areia e barreiras de contenção, tendo a área inicial de poluição afetado uma extensão de 12Km;
8 - mecânicamente não foi possível tirar o óleo derramado, por que era fino (há suspeita de uso indevido de dispersante);
9 - na vistoria nas áreas navegáveis que foram contaminadas pelo derramamento de óleo, não foi identificado nenhuma poluição contínua na enseada de São Francisco e Jurujuba e nas praias de Adão e Eva, somente na área litorânea do Gragoatá (Boa Viagem) e Icaraí (onde a bolsa oleosa se concentrou);
10 - para efetivar os trabalhos de limpeza e reparo dos danos ambientais ocasionados pelo derramamento de óleo o estaleiro Enavi-Renavi contratou os serviços da empresa Hidro Clean;
11 - segundo informações no local, todo serviço operacional foi custeado pelo Plano de Despoluição da Baía de Guanabara - PDBG.
12 - o Ministério Público Federal instaurou inquérito para investigar responsabilidade civil e criminal dos envolvidos;
13 - o Departamento de Polícia Federal instaurou inquérito para investigar responsabilidade criminal dos envolvidos, podendo, se indiciados e condenados, os infratores ficarem reclusos de 1 a 5 anos;
14 - a Comissão Estadual de Controle Ambiental estabelecerá multa ao estaleiro e à embarcação, sendo o valor podendo chegar até 50 milhões de reais;
15 - o IBAMA não se manifestou, ou participou, em momento algum, preferindo a omissão.

Em virtude dos fatos, ora relatados, e considerando as responsabilidades estabelecidas pela legislação em nível federal, não resta dúvida que o acidente ambiental poderia ter sido evitado por uma ação preventiva contínua de fiscalização por parte da Capitania dos Portos e do IBAMA, que deveriam averiguar as condições de navegação e carga de todas as embarcações que adentram ou estão fundiadas na Baía de Guanabara.

Hoje registramos um acidente ambiental com óleo utilizado em motor de navio. Mas quem garante que amanhã não seremos vítimas de um derramamento de lixo tóxico ou radioativo?

Com a palavra a Capitania dos Portos e o IBAMA, que falharam na fiscalização do navio Sagamascote, de origem estrangeira.

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Gerhard Sardo*
*Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental e membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
 

 

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