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No Dia da Árvore, foram inauguradas no Parque
da Cidade, em Charitas, Niterói-RJ, três edificações
bem planejadas para servir a uma unidade de
conservação municipal sob administração da
empresa mista Niterói Esporte, Lazer e Turismo
– Neltur, sendo que os recursos para início
e conclusão das obras foram obtidos junto
ao Governo do Estado através do Plano de Despoluição
da Baía de Guanabara – PDBG.
Com apenas 149.388,90m2 de área dentro de
um conjunto de maciços que dividem as regiões
da baía e oceânica, o Parque da Cidade desponta
como única unidade de conservação municipal
com alguma importância dentro do projeto turístico
desenvolvido pela administração municipal,
mesmo que essa não tenha repassado nenhum
recurso para sua manutenção adequada nos últimos
dez anos. E em meio às comemorações pelo investimento
externo, urge a necessidade de averiguar a
legalidade da manutenção de administração
do Parque da Cidade (uma área de domínio público
destinada à conservação ambiental) pela Neltur,
uma vez que é uma empresa mista e não uma
OSCIP.
Niterói possui, no papel, outras 16 (dezesseis)
unidades de conservação municipais que continuam
abandonadas à própria sorte.
Como exemplo dessa situação destaca-se a Reserva
Ecológica Municipal Darcy Ribeiro, que, mesmo
tendo sido criada há 7 (sete) anos pela Lei
Municipal 1.566/97, não dispõe de nenhuma
regulamentação fundiária, plano de manejo,
sede, administração e fiscalização própria
ou permanente. Sua importância ecológica para
Niterói pode ser mensurada por sua área com
cobertura florestal, equivalente a 12,4 Km2.
Criada em sobreposição a outras duas unidades
de conservação municipais, a Reserva Ecológica
Municipal Darcy Ribeiro estabeleceu um imbróglio
jurídico e administrativo sem precedentes.
Na mesma região já existiam uma Área de Proteção
Ambiental – APA (criada pela Lei Municipal
458/83; e alterada pela Lei Municipal 1.157/92)
e um Parque Municipal (criado pela Lei Municipal
1.254/93). E por força da legislação ambiental,
foram definidas como zonas de preservação
e conservação da vida silvestre, onde não
são permitidas quaisquer alterações no ambiente
natural.
Na Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro
são identificadas as cabeceiras dos rios Pendotiba,
Muriqui, Malheiro, João Mendes e Jacaré, entre
nascentes e córregos diversos, num imenso
complexo de Mata Atlântica que garante a qualidade
de vida das populações residentes no seu entorno
junto aos bairros de Piratininga, Itaipu,
Cantagalo, Muriqui, Rio do Ouro e Várzea das
Moças. Mas infelizmente a favelização e a
indústria imobiliária de risco ambiental tem
obrigado as autoridades municipais deixar
de lado o patrimônio ecológico de Niterói,
alterando sucessivamente as leis municipais
de uso e ocupação do solo para satisfazer
seus próprios interesses em detrimento do
apelo daqueles que residem no município há
décadas.
Além de garantir a reclassificação da Reserva
Ecológica Municipal Darcy Ribeiro (decisão
já deliberada em vários fóruns de discussão
pela criação e implantação de um Parque Natural
Municipal), outras medidas poderiam ser providenciadas
para efetiva proteção da Mata Atlântica em
Niterói, como a aprovação: da Emenda a Lei
Orgânica 03/03 (que prevê o repasse de 20%
dos royalties do petróleo para implantação
de parques e reservas municiais); dos projetos
de lei 227/01 (institui taxa de manejo de
unidades de conservação municipais), 224/01
(prevê as reservas particulares do patrimônio
natural municipais), 228/01 (sobre manutenção
de populações tradicionais em unidades de
conservação municipais), 66/04 (autoriza a
criação do Parque Natural Municipal do Morro
do Morcego),124/05 (proíbe ocupação em unidades
de conservação municipais e áreas de preservação
permanente) e 132/05 (institui isenção de
IPTU em propriedades localizadas no interior
de unidades de conservação municipais e áreas
de preservação permanente).
Os ativistas ecológicos e comunitários e a
população niteroiense acreditam na mudança
do atual quadro de degradação ambiental registrado
na cidade, onde, segundo dados do IQM-Verde
do Centro de Informações e Dados do Estado
do Rio de Janeiro, menos de 14% de área florestal
original ainda sobrevivem.
Mas para resgatar a esperança, é necessário
vontade política do prefeito em tirar do papel
as nossas unidades de conservação municipais
e as boas idéias que estão engavetadas por
força do descaso contumaz pelo meio ambiente.
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