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Há Esperança Para Nossos Parques e Reservas?
 
 

O No Dia da Árvore, foram inauguradas no Parque da Cidade, em Charitas, Niterói-RJ, três edificações bem planejadas para servir a uma unidade de conservação municipal sob administração da empresa mista Niterói Esporte, Lazer e Turismo – Neltur, sendo que os recursos para início e conclusão das obras foram obtidos junto ao Governo do Estado através do Plano de Despoluição da Baía de Guanabara – PDBG.

Com apenas 149.388,90m2 de área dentro de um conjunto de maciços que dividem as regiões da baía e oceânica, o Parque da Cidade desponta como única unidade de conservação municipal com alguma importância dentro do projeto turístico desenvolvido pela administração municipal, mesmo que essa não tenha repassado nenhum recurso para sua manutenção adequada nos últimos dez anos. E em meio às comemorações pelo investimento externo, urge a necessidade de averiguar a legalidade da manutenção de administração do Parque da Cidade (uma área de domínio público destinada à conservação ambiental) pela Neltur, uma vez que é uma empresa mista e não uma OSCIP.

Niterói possui, no papel, outras 16 (dezesseis) unidades de conservação municipais que continuam abandonadas à própria sorte.

Como exemplo dessa situação destaca-se a Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro, que, mesmo tendo sido criada há 7 (sete) anos pela Lei Municipal 1.566/97, não dispõe de nenhuma regulamentação fundiária, plano de manejo, sede, administração e fiscalização própria ou permanente. Sua importância ecológica para Niterói pode ser mensurada por sua área com cobertura florestal, equivalente a 12,4 Km2.

Criada em sobreposição a outras duas unidades de conservação municipais, a Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro estabeleceu um imbróglio jurídico e administrativo sem precedentes. Na mesma região já existiam uma Área de Proteção Ambiental – APA (criada pela Lei Municipal 458/83; e alterada pela Lei Municipal 1.157/92) e um Parque Municipal (criado pela Lei Municipal 1.254/93). E por força da legislação ambiental, foram definidas como zonas de preservação e conservação da vida silvestre, onde não são permitidas quaisquer alterações no ambiente natural.

Na Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro são identificadas as cabeceiras dos rios Pendotiba, Muriqui, Malheiro, João Mendes e Jacaré, entre nascentes e córregos diversos, num imenso complexo de Mata Atlântica que garante a qualidade de vida das populações residentes no seu entorno junto aos bairros de Piratininga, Itaipu, Cantagalo, Muriqui, Rio do Ouro e Várzea das Moças. Mas infelizmente a favelização e a indústria imobiliária de risco ambiental tem obrigado as autoridades municipais deixar de lado o patrimônio ecológico de Niterói, alterando sucessivamente as leis municipais de uso e ocupação do solo para satisfazer seus próprios interesses em detrimento do apelo daqueles que residem no município há décadas.

Além de garantir a reclassificação da Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro (decisão já deliberada em vários fóruns de discussão pela criação e implantação de um Parque Natural Municipal), outras medidas poderiam ser providenciadas para efetiva proteção da Mata Atlântica em Niterói, como a aprovação: da Emenda a Lei Orgânica 03/03 (que prevê o repasse de 20% dos royalties do petróleo para implantação de parques e reservas municiais); dos projetos de lei 227/01 (institui taxa de manejo de unidades de conservação municipais), 224/01 (prevê as reservas particulares do patrimônio natural municipais), 228/01 (sobre manutenção de populações tradicionais em unidades de conservação municipais), 66/04 (autoriza a criação do Parque Natural Municipal do Morro do Morcego),124/05 (proíbe ocupação em unidades de conservação municipais e áreas de preservação permanente) e 132/05 (institui isenção de IPTU em propriedades localizadas no interior de unidades de conservação municipais e áreas de preservação permanente).

Os ativistas ecológicos e comunitários e a população niteroiense acreditam na mudança do atual quadro de degradação ambiental registrado na cidade, onde, segundo dados do IQM-Verde do Centro de Informações e Dados do Estado do Rio de Janeiro, menos de 14% de área florestal original ainda sobrevivem.

Mas para resgatar a esperança, é necessário vontade política do prefeito em tirar do papel as nossas unidades de conservação municipais e as boas idéias que estão engavetadas por força do descaso contumaz pelo meio ambiente.

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Gerhard Sardo*
*Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental e membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
 

 

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