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Niterói
possui, no papel, 16 (dezesseis) unidades
de conservação municipais que continuam abandonadas
à própria sorte. Como exemplo dessa situação
destaca-se a Reserva Ecológica Municipal
Darcy Ribeiro, que, mesmo tendo sido criada
há 7 (sete) anos pela Lei Municipal 1.566/97,
não dispõe de nenhuma regulamentação fundiária,
plano de manejo, sede, administração e fiscalização
própria ou permanente.
Criada em sobreposição a outras duas unidades
de conservação municipais, a Reserva Ecológica
Municipal Darcy Ribeiro estabeleceu um imbróglio
jurídico e administrativo sem precedentes.
Na mesma região já existiam uma Área de
Proteção Ambiental – APA (criada pela
Lei Municipal 458/83; e alterada pela Lei
Municipal 1.157/92) e um Parque Municipal
(criado pela Lei Municipal 1.254/93).
E por força da legislação ambiental, foram
definidas como zonas de preservação e conservação
da vida silvestre, onde não são permitidas
quaisquer alterações no ambiente natural.
Na Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro
são identificadas as cabeceiras dos rios Pendotiba,
Muriqui, Malheiro, João Mendes e Jacaré, entre
nascentes e córregos diversos, num imenso
complexo de Mata Atlântica que garante
a qualidade de vida das populações residentes
no seu entorno junto aos bairros de Piratininga,
Itaipu, Cantagalo, Muriqui, Rio do Ouro e
Várzea das Moças. Sua importância ecológica
para Niterói pode ser mensurada por sua área
com cobertura florestal, equivalente a 12,4
Km2.
Apesar da sua relevância paisagística e ambiental,
a Reserva Ecológica Municipal Darcy Ribeiro
está entregue ao processo de favelização
e a indústria imobiliária de risco
ambiental. .
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