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Morro das Andorinhas e florestania
 
 

Divisa natural entre os bairros de Itaipu e Itacoatiara, e possuindo 2,6Km de extensão, o Morro das Andorinhas ganhou esse nome em referência a uma gruta localizada no seu topo, onde pássaros da espécie andorinha se refugiavam de predadores naturais e mudanças climáticas.

Com aproximadamente 600 milhões de anos, o Morro das Andorinhas já foi utilizado por populações pré-históricas para coleta de frutos, raízes, fibras e matéria prima para confecção de utensílios e armas. E mesmo tendo sido ocupado durante o período colonial para consolidar alguns ciclos econômicos associados ao uso indiscriminado do solo, como a extração do pau-brasil, a cana-de-açúcar, o café e cítricos, sua vegetação remanescente encontra-se em diversos estágios de regeneração, conservando sua biodiversidade e função reguladora de lençol freático e do clima local.

Declarado pela Lei Orgânica de Niterói como Área de Preservação Permanente, bem como inserido na Área de Proteção Ambiental das Lagunas e Florestas e depois reconhecido como Área de Especial Interesse Ambiental, o Morro das Andorinhas tem sido objeto da atenção de ambientalistas há alguns anos, tendo sido indicado, por duas vezes, sua inclusão ao patrimônio do Parque Estadual da Serra da Tiririca devido a sua área contígua com este.

Por sua importância ecossistêmica, reconhecida em vários diplomas legais, o Ministério Público, em 1994, instaurou o inquérito civil nº 04/94 para apurar denúncia que o Morro das Andorinhas estaria sofrendo crescente ocupação irregular. No curso das investigações verificou-se a existência de barracos humildes de alvenaria e algumas construções de melhor padrão, estas últimas instalando-se no trecho inferior da encosta do morro voltada para Itaipu. As construções em área de reserva florestal foram comprovadas diversas vezes por órgãos oficiais, tendo, alguns invasores, sido intimados a demolirem suas edificações.

O Ministério Público continuou insistindo na demolição das construções irregulares e na delimitação da área, e em 28 de maio de 1999, apurou que existiam, até então, vinte e duas residências, sendo que oito famílias afirmavam residir no local há mais de cinqüenta anos.

De posse de uma decisão judicial, e convencido que a área estaria sendo alvo de um processo de favelização, o Ministério Público chegou a derrubar um barraco.

Segundo pesquisas realizadas pelo Núcleo Fluminense de Estudos e Projetos da UFF - Universidade Federal Fluminense, a maioria das famílias residentes no topo do Morro das Andorinhas é identificada como sendo uma comunidade caiçara (população tradicional), que reclama pelo direito do uso sustentável e moradia com o objetivo de preservar sua cultura.

Mas devido ao avanço da indústria imobiliária de risco ambiental junto à orla e seu forte impacto provocado pela intensa urbanização e ocupação desordenada, essas comunidades estão desaparecendo.

Em meio aos conflitos sócio-ambientais gerados pelos desencontros do poder público, nos últimos anos nenhuma solução exeqüível foi formulada e colocada em discussão a fim de solucionar os problemas de coexistência de uma comunidade tradicional com a Mata Atlântica no Morro das Andorinhas.

Contudo, com a aprovação do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, surgiu uma nova categoria de unidade de conservação, definida como RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável, que “tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.”

Com base no SNUC, foi apresentado no plenário da Câmara Municipal de Niterói o projeto-de-lei nº 227/05, autorizando a criação da RDS do Morro das Andorinhas. A iniciativa, motivada pelo movimento ambientalista, também aguarda a aprovação do projeto-de-lei nº 228/01, que dispõe sobre a permanência de populações nativas em unidades de conservação municipal. A intenção, com a aprovação das duas propostas, é garantir o manejo ecológico da floresta atlântica na região, estabelecendo o sentimento de florestania dentro de Niterói, com a manutenção adequada daqueles que são herdeiros de culturas em situação de extinção.

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Gerhard Sardo*
*Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental e membro do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente e COMAN - Conselho Municipal do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Niterói
 

 

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