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Divisa
natural entre os bairros de Itaipu
e Itacoatiara, e possuindo 2,6Km de
extensão, o Morro das Andorinhas ganhou esse
nome em referência a uma gruta localizada
no seu topo, onde pássaros da espécie andorinha
se refugiavam de predadores naturais e mudanças
climáticas.
Com aproximadamente 600 milhões de anos, o
Morro das Andorinhas já foi utilizado
por populações pré-históricas para coleta
de frutos, raízes, fibras e matéria prima
para confecção de utensílios e armas. E mesmo
tendo sido ocupado durante o período colonial
para consolidar alguns ciclos econômicos associados
ao uso indiscriminado do solo, como a extração
do pau-brasil, a cana-de-açúcar, o café e
cítricos, sua vegetação remanescente encontra-se
em diversos estágios de regeneração, conservando
sua biodiversidade e função reguladora de
lençol freático e do clima local.
Declarado pela Lei Orgânica de Niterói como
Área de Preservação Permanente, bem como inserido
na Área de Proteção Ambiental das Lagunas
e Florestas e depois reconhecido como Área
de Especial Interesse Ambiental, o Morro das
Andorinhas tem sido objeto da atenção de ambientalistas
há alguns anos, tendo sido indicado, por duas
vezes, sua inclusão ao patrimônio do Parque
Estadual da Serra da Tiririca devido a
sua área contígua com este.
Por sua importância ecossistêmica, reconhecida
em vários diplomas legais, o Ministério Público,
em 1994, instaurou o inquérito civil nº 04/94
para apurar denúncia que o Morro das Andorinhas
estaria sofrendo crescente ocupação irregular.
No curso das investigações verificou-se a
existência de barracos humildes de alvenaria
e algumas construções de melhor padrão, estas
últimas instalando-se no trecho inferior da
encosta do morro voltada para Itaipu. As construções
em área de reserva florestal foram comprovadas
diversas vezes por órgãos oficiais, tendo,
alguns invasores, sido intimados a demolirem
suas edificações.
O Ministério Público continuou insistindo
na demolição das construções irregulares e
na delimitação da área, e em 28 de
maio de 1999, apurou que existiam, até então,
vinte e duas residências, sendo que oito famílias
afirmavam residir no local há mais de cinqüenta
anos.
De posse de uma decisão judicial, e convencido
que a área estaria sendo alvo de um processo
de favelização, o Ministério Público chegou
a derrubar um barraco.
Segundo pesquisas realizadas pelo Núcleo Fluminense
de Estudos e Projetos da UFF - Universidade
Federal Fluminense, a maioria das famílias
residentes no topo do Morro das Andorinhas
é identificada como sendo uma comunidade caiçara
(população tradicional), que reclama pelo
direito do uso sustentável e moradia com o
objetivo de preservar sua cultura.
Mas devido ao avanço da indústria imobiliária
de risco ambiental junto à orla e seu forte
impacto provocado pela intensa urbanização
e ocupação desordenada, essas comunidades
estão desaparecendo.
Em meio aos conflitos sócio-ambientais gerados
pelos desencontros do poder público, nos últimos
anos nenhuma solução exeqüível foi
formulada e colocada em discussão a fim de
solucionar os problemas de coexistência de
uma comunidade tradicional com a Mata Atlântica
no Morro das Andorinhas.
Contudo, com a aprovação do SNUC -
Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
surgiu uma nova categoria de unidade de conservação,
definida como RDS – Reserva de Desenvolvimento
Sustentável, que “tem como objetivo básico
preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar
condições e os meios necessários para a reprodução
e a melhoria dos modos e da qualidade de vida
e exploração dos recursos naturais das populações
tradicionais, bem como valorizar, conservar
e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas
de manejo do ambiente, desenvolvido por estas
populações.”
Com base no SNUC, foi apresentado no plenário
da Câmara Municipal de Niterói o projeto-de-lei
nº 227/05, autorizando a criação da RDS
do Morro das Andorinhas. A iniciativa, motivada
pelo movimento ambientalista, também aguarda
a aprovação do projeto-de-lei nº 228/01, que
dispõe sobre a permanência de populações nativas
em unidades de conservação municipal. A intenção,
com a aprovação das duas propostas, é garantir
o manejo ecológico da floresta atlântica na
região, estabelecendo o sentimento de florestania
dentro de Niterói, com a manutenção adequada
daqueles que são herdeiros de culturas em
situação de extinção.
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