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Por
iniciativa da sociedade civil, o Parque
Estadual da Serra da Tiririca foi criado
em 1991 pela lei estadual 1.901. A intenção
era garantir a proteção da Mata Atlântica
– o segundo ecossistema mais ameaçado do Mundo
– associando a conservação da natureza com
atividades de recreação, lazer, turismo e
pesquisa. Com a publicação do decreto estadual
18.598, em 1993, uma “zona provisória de uso
especial” ficou estabelecida para coibir ações
de degradação ambiental e orientar estudos
que apontariam delimitação de um perímetro
definitivo para o parque.
Em 1999 foi constituída, através de portaria
do Instituto Estadual de Florestas - IEF/RJ,
uma Comissão formada por representantes de
entidades ambientalistas e comunitárias e
agentes governamentais objetivando elaborar
uma proposta de perímetro definitivo para
o Parque Estadual da Serra da Tiririca que
compatibilizasse o uso e a ocupação do solo
com a proteção ao meio ambiente. O trabalho
final da comissão foi apresentado em 2001,
mas infelizmente não avançou.
Como a legislação federal determina que toda
área identificada no interior de uma unidade
de conservação de proteção integral – categoria
parque tem que ser de posse e domínio públicos,
a Justiça estadual determinou em 02 maio de
2005 que nenhuma propriedade privada hoje
localizada na “zona provisória de uso especial”
do Parque Estadual da Serra da Tiririca pudesse
obter averbação e certidão de compra e venda,
licença de construção, fornecimento de energia
elétrica e água potável, gerando dúvidas,
inseguranças e conflitos para inúmeras famílias
residentes na região. As sentenças judiciais
atingiram os bairros de Itacoatiara, Itaipu,
Engenho do Mato, Várzea das Moças, Itaipuaçu,
Itaocaia e Inoã.
Sem abrir mão das normas e restrições ambientais,
o deputado estadual ADROALDO PEIXOTO GARANI
apresentou junto a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ o projeto
de lei 3238/06, estabelecendo um perímetro
definitivo para o Parque Estadual da Serra
da Tiririca baseado nos estudos da comissão
constituída pelo IEF/RJ. A intenção é resguardar
o direito de propriedade privada nas áreas
de entorno do parque sem comprometer a Mata
Atlântica, isentando o Governo do Estado
de desapropriar e remanejar centenas de famílias
hoje residentes na “zona provisória de uso
especial”.
Mas para que o projeto de lei que estabelece
os limites definitivos do Parque Estadual
da Serra da Tiririca seja aprovado e sancionado,
é preciso que todos estejam engajados.
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