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Um Perímetro para Serra da Tiririca
 
 

Por iniciativa da sociedade civil, o Parque Estadual da Serra da Tiririca foi criado em 1991 pela lei estadual 1.901. A intenção era garantir a proteção da Mata Atlântica – o segundo ecossistema mais ameaçado do Mundo – associando a conservação da natureza com atividades de recreação, lazer, turismo e pesquisa. Com a publicação do decreto estadual 18.598, em 1993, uma “zona provisória de uso especial” ficou estabelecida para coibir ações de degradação ambiental e orientar estudos que apontariam delimitação de um perímetro definitivo para o parque.

Em 1999 foi constituída, através de portaria do Instituto Estadual de Florestas - IEF/RJ, uma Comissão formada por representantes de entidades ambientalistas e comunitárias e agentes governamentais objetivando elaborar uma proposta de perímetro definitivo para o Parque Estadual da Serra da Tiririca que compatibilizasse o uso e a ocupação do solo com a proteção ao meio ambiente. O trabalho final da comissão foi apresentado em 2001, mas infelizmente não avançou.

Como a legislação federal determina que toda área identificada no interior de uma unidade de conservação de proteção integral – categoria parque tem que ser de posse e domínio públicos, a Justiça estadual determinou em 02 maio de 2005 que nenhuma propriedade privada hoje localizada na “zona provisória de uso especial” do Parque Estadual da Serra da Tiririca pudesse obter averbação e certidão de compra e venda, licença de construção, fornecimento de energia elétrica e água potável, gerando dúvidas, inseguranças e conflitos para inúmeras famílias residentes na região. As sentenças judiciais atingiram os bairros de Itacoatiara, Itaipu, Engenho do Mato, Várzea das Moças, Itaipuaçu, Itaocaia e Inoã.

Sem abrir mão das normas e restrições ambientais, o deputado estadual ADROALDO PEIXOTO GARANI apresentou junto a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ o projeto de lei 3238/06, estabelecendo um perímetro definitivo para o Parque Estadual da Serra da Tiririca baseado nos estudos da comissão constituída pelo IEF/RJ. A intenção é resguardar o direito de propriedade privada nas áreas de entorno do parque sem comprometer a Mata Atlântica, isentando o Governo do Estado de desapropriar e remanejar centenas de famílias hoje residentes na “zona provisória de uso especial”.

Mas para que o projeto de lei que estabelece os limites definitivos do Parque Estadual da Serra da Tiririca seja aprovado e sancionado, é preciso que todos estejam engajados.

 
Fonte:
*Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental, integrante da secretaria executiva da Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA/RJ e membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. E-mail: gerhard@conectacom.net - Cel.(21) 9999-4953

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