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Alguns Registros Históricos do Parque Estadual da Serra da Tiririca
 
  1965
- Pela lei federal nº 4.771, de 15/09/65, é instituído o Novo Código Florestal brasileiro, onde em seu artigo 2º ficam declaradas pelo só efeito da lei as Áreas de Preservação Permanente. 1983 - É instituída pela lei municipal nº 458, de 11/05/83, a Área de Proteção Ambiental das Lagunas de Piratininga e Itaipu, abrangendo a área territorial da Serra da Tiririca no município de Niterói.

1988
- Pelo decreto municipal nº 5.353, de 03/06/83, a Área de Proteção Ambiental das Lagunas de Piratininga e Itaipu é regulamentada.

- É promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, em 05/10/88, que em seu artigo 225, parágrafo 4º, reconhece a Mata Atlântica e a Zona Costeira como patrimônio nacional.

1989
- Através do decreto municipal nº 5.611, de 21/03/89, foram declaradas nulas as aprovações e licenciamentos de loteamento na Serra da Tiririca, no Engenho do Mato.

- É promulgada a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que em seus artigos 266 e 270, reconhece “as coberturas florestais nativas” como áreas de relevante interesse ecológico, indispensáveis ao processo de desenvolvimento equilibrado e à sadia qualidade de vida de seus habitantes, sendo vedado a redução de suas áreas.

- É constituída a Frente de Defesa da Serra da Tiririca, composta por dezenas de entidades ambientalistas, comunitárias e de classe de Niterói, Maricá e São Gonçalo com a intenção de criar um parque estadual na área natural identificada como Serra da Tiririca.

1990
- O decreto municipal nº 5.902, de 05/06/90, declara a área territorial da Serra da Tiririca no município de Niterói como Área de Preservação Permanente.

- A Lei Orgânica de Niterói, em seu artigo 323, inciso I, declara a Serra da Tiririca como Área de Preservação Permanente.

- A Lei Orgânica de Maricá, sem seu artigo 339, declara a Serra da Tiririca como Área de Proteção Ambiental.

- É apresentado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Alerj o projeto de lei nº 1.341, em 27/11/90, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, que dispunha sobre a criação do Parque Estadual da Serra da Tiririca (art. 1º), sem que fosse definido seus limites .

1991
- É aprovada e sancionada a lei estadual nº 1.901, em 29/11/91, que criou o Parque Estadual da Serra da Tiririca (art. 1º), sem que fosse definido seus limites .

1992
- A lei municipal nº 1.157 (Plano Diretor de Niterói), de 31/12/92, em seu artigo 44 cria a Área de Proteção Ambiental das Lagunas e Florestas de Niterói, em substituição da Área de Proteção Ambiental das Lagunas de Piratininga e Itaipu, garantindo sua abrangência sobre a área territorial da Serra da Tiririca no município de Niterói.

1993
- Com a publicação do decreto federal nº 750, de 10/02/93, fica proibido o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançados e médio de regeneração da Mata Atlântica.

- É publicado o decreto estadual nº 18.598, em 19/04/93, que dispôs sobre os “limites da área de estudos para demarcação do perímetro definitivo” do Parque Estadual da Serra da Tiririca (art. 1º), definindo esta área como zona provisória de uso especial (art. 4º)

- Através da resolução nº 72 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAM, de 22/03/93, foi constituída a primeira Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca.

1994
- O Instituto Estadual de Florestas - IEF/RJ publica a portaria nº 14, em 29/12/94, que define o zoneamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica na Serra da Tiririca, onde foram estabelecidas as zonas “núcleo” (art. 2º), “tampão” ou de “amortecimento” (art. 3º) e a de “transição” (art. 4º).

- Em 20/12/94 relatório final da primeira Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca foi apresentado, apontando, já naquele ano, a necessidade de anexar ao patrimônio do parque o Morro das Andorinhas.

1995
- É deflagrada, em 07/11/95, por representantes de entidades ambientalistas remanescentes da Frente de Defesa da Serra da Tiririca iniciativa de representação junto ao Ministério Público estadual contra o Governo do Estado por omissão na real implantação do Parque Estadual da Serra da Tiririca. Logo a seguir, foram questionados junto aos órgãos públicos em nível municipal, estadual e federal vários empreendimentos públicos e particulares que comprometiam a Mata Atlântica, destacando-se atividades de extração mineral, loteamentos, condomínios, invasões e inúmeras construções ilegais.

1998
- Por iniciativa de dois representantes de entidades remanescentes da Frente de Defesa da Serra da Tiririca, foi elaborado um “Relatório sobre a situação do Parque Estadual da Serra da Tiririca”, encaminhado a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentado - SEMADS em 10/02/98.

- Em atenção a cinco organizações não-governamentais, foi apresentado na Alerj o projeto de lei nº 2.555, em 07/12/98, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, que determinava acréscimo de área ao Parque Estadual da Serra da Tiririca, incluindo o Morro das Andorinhas, as ilhas Pai, Mãe e Filha, a faixa de restinga da praia de Itacoatiara, a Pedra de Itaocaia e o Morro da Peça.

1999
- O Instituto Estadual de Florestas – IEF/RJ, em 01/02/99, solicita a Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RJ a indicação de quatro representantes – e respectivos suplentes – da sociedade civil para integrar a segunda Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca.Após três encontros públicos com entidades ambientalistas e comunitárias de Niterói e Maricá, foram eleitos oito integrantes de organizações não-governamentais para compor a Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca.

- Através da portaria IEF/RJ nº 68, de 26/05/99, foi constituída a segunda e última Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca, composta por representantes do Instituto Estadual de Florestas, Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente, Prefeitura de Niterói, Prefeitura de Marica, Movimento Ecológico de Itaipuaçu, Associação de Moradores e Amigos do Vale da Penha, Associação de Proteção a Ecossistemas Costeiros, Itacoatiara Pampo Club, Grupo Caminhante Independente, Fundação Jardim Zoológico de Niterói, Associação Fluminense de Engenheiros e Arquitetos e Movimento de Resistência Ecológica.

2000
- É instituído no Brasil o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, através da lei federal nº 9.985, de 18/07/00, que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

- A lei estadual nº 3.470, de 28/09/00, é sancionada e a Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO fica autorizada a viabilizar projeto de exploração de ecoturismo no Parque Estadual da Serra da Tiririca.

2001
- É encerrado o trabalho da Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca, em 21/02/01, sendo aprovada em plenário a proposta formulada. Seu conteúdo gerou o processo administrativo nº E-07/300-615/02.

2002
- A Secretaria de Estado de Justiça realiza duas audiências públicas, uma em Niterói (12/03/02) e outra em Maricá (14/03/02), com o tema “Novos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca”, para debater a proposta elaborada pela Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca, que contaram com a participação de representantes do IEF/RJ, prefeituras de Niterói e de Maricá e inúmeras entidades da sociedade civil.

- É aprovado o Plano Urbanístico da Região Oceânica (lei municipal nº 1.968, de 04/04/02), onde foi levado em consideração o perímetro proposto pela Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca, sendo essa área definida como “área ambiental” e “zona de conservação da vida silvestre”.

- O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC é regulamentado parcialmente através do decreto federal nº 4340, de 22/08/02.

2003
- Após mobilização popular junto aos moradores de Niterói e Maricá, motivada pela Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RJ, foi entregue em 11/09/03 a Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro e a Presidência do IEF/RJ abaixo-assinado com 8.300 (oito mil e trezentas) pessoas solicitando a aprovação da proposta de perímetro definitivo elaborada pela Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca.

2005
- A Sexta Vara Cível da Comarca de Niterói do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro proferiu duas sentenças sobre a “área de estudos” do Parque Estadual da Serra da Tiririca: uma, referente ao processo nº2002.002.003411-0, em 02/05/05, proibiu proprietários de terras e benfeitorias de obter averbação e certidão de compra e venda e licença para construção; e outra, referente ao processo nº 2001.002.021527-8, determinou a AMPLA e a Águas de Niterói a retirada de postes de luz e ligações de água e esgoto.

2006
- É apresentado na Alerj o projeto de lei nº 3.238, em 14/03/06, de autoria do deputado estadual Adroaldo Peixoto Garani, que estabelece o perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca com base no trabalho elaborado pela Comissão Pró-Parque Estadual da Serra da Tiririca.

- Em busca da aprovação do projeto de lei nº 3.238/06, em 19/04/06  é constituída a Frente de Defesa do Parque Estadual da Serra da Tiririca,  formada por 60 (sessenta) organizações não-governamentais ambientalistas, comunitárias e de classe, que tornou público um manifesto nesse sentido. 

 
Fonte:
*Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental, participante da Frente de Defesa da Serra da Tiririca original – de 1989, integrante da APEDEMA/RJ e conselheiro suplente junto ao CONAMA.
E-mail: gerhard@conectacom.net

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