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Os 181 hectares de área úmida da laguna de Itaipu incorporados ao patrimônio do Parque Estadual da Serra da Tiririca continuam sob ameaça da indústria imobiliária com atuação em Niterói. A situação de risco para os ecossistemas do complexo lagunar, que não é reconhecida por alguns dirigentes governamentais e representantes da sociedade civil, tornou-se pública após o questionamento de construtoras quanto a constitucionalidade do decreto estadual nº 41.266, de 16 de abril de 2008, que ampliou o perímetro definitivo do Parque sobre a laguna, revelando que a iniciativa do governador foi um ato jurídico imperfeito, uma vez que deveria ter sido feito por lei e não decreto.
A Carta Magna brasileira não deixa erro de interpretação quanto ao fato da inconstitucionalidade do referido decreto, quando observa-se em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, que a alteração de um espaço territorial especialmente protegido só é permitida através de lei. No caso, o decreto em questão alterou a lei estadual nº 5.079, de 05 de setembro de 2007, que aprovou o perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca, acrescendo 181 hectares.
Já a lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em seu artigo 22, parágrafo 6º, não deixa dúvida que somente por lei estadual, e não decreto, poderia ser ampliado o perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca.
A incerteza jurídica por parte do Governo estadual em sua iniciativa junto a laguna de Itaipu, após oito meses da publicação do decreto, fica evidente com a ausência de medidas administrativas que garantam sua regularização fundiária, averbação da área no registro de imóveis, demarcação e implantação da estrutura de fiscalização adequadas, contrariando a Constituição do Estado do Rio de Janeiro em seus artigos 268 e 269.
Única alternativa para garantir a efetiva proteção da laguna de Itaipu é o governador reconhecer o ato jurídico imperfeito e encaminhar em regime de urgência para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro um projeto-de-lei dispondo sobre a ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca com a inclusão das áreas previstas no decreto.
Caso contrário, se vier a prevalecer uma liminar judicial pela nulidade do decreto estadual nº 41.266, de 16 de abril de 2008, ficará a impressão que a população de Niterói foi enganada.
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