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Laguna de Itaipu Continua Sob Ameaça
 
 

Os 181 hectares de área úmida da laguna de Itaipu incorporados ao patrimônio do Parque Estadual da Serra da Tiririca continuam sob ameaça da indústria imobiliária com atuação em Niterói. A situação de risco para os ecossistemas do complexo lagunar, que não é reconhecida por alguns dirigentes governamentais e representantes da sociedade civil, tornou-se pública após o questionamento de construtoras quanto a constitucionalidade do decreto estadual nº 41.266, de 16 de abril de 2008, que ampliou o perímetro definitivo do Parque sobre a laguna, revelando que a iniciativa do governador foi um ato jurídico imperfeito, uma vez que deveria ter sido feito por lei e não decreto.

A Carta Magna brasileira não deixa erro de interpretação quanto ao fato da inconstitucionalidade do referido decreto, quando observa-se em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, que a alteração de um espaço territorial especialmente protegido só é permitida através de lei. No caso, o decreto em questão alterou a lei estadual nº 5.079, de 05 de setembro de 2007, que aprovou o perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca, acrescendo 181 hectares.

Já a lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em seu artigo 22, parágrafo 6º, não deixa dúvida que somente por lei estadual, e não decreto, poderia ser ampliado o perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca.

A incerteza jurídica por parte do Governo estadual em sua iniciativa junto a laguna de Itaipu, após oito meses da publicação do decreto, fica evidente com a ausência de medidas administrativas que garantam sua regularização fundiária, averbação da área no registro de imóveis, demarcação e implantação da estrutura de fiscalização adequadas, contrariando a Constituição do Estado do Rio de Janeiro em seus artigos 268 e 269.

Única alternativa para garantir a efetiva proteção da laguna de Itaipu é o governador reconhecer o ato jurídico imperfeito e encaminhar em regime de urgência para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro um projeto-de-lei dispondo sobre a ampliação do Parque Estadual da Serra da Tiririca com a inclusão das áreas previstas no decreto.

Caso contrário, se vier a prevalecer uma liminar judicial pela nulidade do decreto estadual nº 41.266, de 16 de abril de 2008, ficará a impressão que a população de Niterói foi enganada.

 
Fonte:
**Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental,
Coordenador regional da Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente e
Membro da Câmara Técnica de Biomas e Áreas Protegidas do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Site: www.gerhardsardo.com.br . Blog: http://gerhardoambientalista.blogspot.com/

 

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