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Praia do Sossego é objeto de grupo de trabalho instituído pela
Secretaria Municipal de Projetos Especiais
 
 

Sendo a praia do Sossego um dos últimos testemunhos da vegetação original de restinga de Niterói com potencial paisagístico, estético e turístico, a Secretaria Municipal de Projetos Especiais - SMPE estabeleceu como uma de suas metas assegurar mecanismos institucionais para implantar o Monumento Natural criado na área. Para tanto, foi constituído grupo de trabalho para definir diretrizes e atividades para revitalizar e recuperar o ecossistema local. Representantes das secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Cultura, Urbanismo, Habitação, Assistência Social e de Serviços Públicos, da Procuradoria Geral do Município, da Clin e da Neltur foram convidados a participar do projeto.

Entre as metas estabelecidas pela SMPE, destacam-se: 1 – execução da decisão judicial a favor da demolição das construções ilegais; 2 – remanejamento dos invasores remanescentes para conjunto habitacional; 3 – implementação do plano de manejo do Monumento Natural; 4 – resgate da área tombada original de 1991; 5 – mutirão de limpeza da faixa de areia e vegetação de restinga; 6 – sinalização da área como unidade de conservação para uso turístico; 7 – demarcação física da área protegida; 8 – elaboração de projeto arquitetônico da sede da unidade de conservação; 9 – gestão junto a Alerj em favor da aprovação da ARIE estadual.

Informações com Gerhard Sardo, subsecretário municipal de Projetos Especiais, pelo cel. (21) 9999-4953.

Resumo histórico

A praia do Sossego vem sendo objeto de tentativas de ocupação ilegal desde o início da década de 80, onde, desde então, vem sucessivamente sendo objeto de algumas iniciativas para sua privatização. Somente após intensa mobilização da sociedade civil, a praia conquistou em 1991 seu tombamento provisório através do decreto municipal nº 6106/91 (alterado pelo decreto municipal nº 7.773/98), que determinou a conservação de 81 hectares de área natural com valor ecopaisagístico.

O local foi declarado Monumento Natural pelo Plano Urbanístico da Região Oceânica (lei municipal nº 1.968/02), tendo seu plano de manejo aprovado pelo decreto municipal nº 9.058/03.

Os invasores da praia chegaram a ser notificados pela administração municipal inúmeras vezes, antes e depois do tombamento. Mas somente em 29 de junho de 1998 a Procuradoria Geral do Município de Niterói impetrou Ação Demolitória contra as invasões.

Como resultado da Ação Demolitória, foi expedida em 26 de janeiro de 2007 sentença da Segunda Vara Cível da Comarca de Niterói, subscrita pela juíza Letícia de Oliveira Peçanha, determinando a demolição das construções identificadas, em laudo pericial, no interior da praia do Sossego. A Justiça estadual já emitiu dois mandados de intimação aos réus para o cumprimento da sentença, a primeira em 23 maio de 2007 e a mais recente em 20 outubro deste ano. Até o momento, a decisão não foi executada de fato.

Em 13 de novembro de 2007 foi apresentado na Alerj o projeto de lei nº 1.096/07, prevendo a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE da Praia do Sossego. A proposta legislativa foi encaminhada a Secretaria de Estado do Ambiente para avaliação em 18 de novembro de 2008. O prazo de 30 dias para resposta, estabelecido pela Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, expirou e o Inea ainda não expôs seus argumentos sobre o tema.



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***Gerhard Sardo é jornalista pós-graduado em análise, avaliação, planejamento e educação ambiental. Acadêmico de Direito. É subsecretário municipal de Projetos Especiais de Niterói. Representante da sociedade civil na Câmara Técnica de Áreas Protegidas e Biomas do Conselho Estadual do Meio Ambiente, no Conselho Municipal do Meio Ambiente de Niterói e no
Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca.
Site: www.gerhardsardo.com.br . Blog: http://gerhardoambientalista.blogspot.com/

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